COMUNICADO CG Nº 05/2022
(Processo nº 2019/105000)
ODS 16 da Agenda 2030
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Senhores Magistrados, Escrivães Judiciais e demais Servidores que as certidões de homonímia e objeto e pé deverão ser expedidas, sempre que possível, com os dados constantes do sistema informatizado ou das fichas existentes nas Unidades Judiciais. Em caso de imprescindibilidade de desarquivamento dos autos, não será cobrada a respectiva taxa nas seguintes hipóteses:
1) pedidos de certidão para a comprovação de homonímia quando o motivo do desarquivamento for a insuficiência de informações constantes no sistema informatizado oficial ou de anotação em fichas;
2) pedidos de certidão de objeto e pé para fins de atualização de processos, nos termos do Provimento CG 70/2016.