COMUNICADO CG N° 07/2022
(Processo CPA N° 208/00064054)
A Corregedoria Geral da Justiça, diante da constatação de classificações incorretas das ações distribuídas na competência Falência e Recuperação Judicial/Extrajudicial, que afetam os apontamentos em certidões e o peso de distribuição das Varas, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores da Primeira Instância, Defensoria Pública e Advogados o que segue:
1) O polo ativo das ações referentes às classes “Recuperação Extrajudicial” e “Recuperação Judicial” deve ser composto pela empresa que pretende a recuperação judicial ou extrajudicial;
2) Quando a inicial tratar de pedido de Autofalência, os polos ativo e passivo deverão ser compostos pela parte requerente, devendo constar no cadastro do processo o assunto “Autofalência”;
3) Constatada a classificação indevida com utilização das classes “Falência de Empresários, Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”, “Recuperação Extrajudicial” e “Recuperação Judicial” o Ofício Judicial deverá:
3.1) Para os processos já em andamento, realizar, excepcionalmente, a evolução da classe para a denominação correta;
3.2) Para os processos novos, distribuídos a partir da publicação deste comunicado, realizar, na primeira análise do processo, o envio ao Distribuidor para a correção da classe, indicando a denominação correta.
4) Dúvidas dos Ofícios de Justiça poderão ser dirimidas no e-mail: spi.diagnostico@tjsp.jus.br.
5) Dúvidas dos Distribuidores poderão ser dirimidas no e-mail: spi.gestaodist@tjsp.jus.br.