COMUNICADO CG Nº 390/2018
(CPA 2015/88481 – SPI)
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos MM. Juízes de Direito, Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores, membros do Ministério Público, membros da Defensoria Pública e aos Senhores Advogados que a distribuição das cartas precatórias em processo físico ou digital, com justiça gratuita ou paga, em qualquer competência, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal for parte, poderá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado 1951/2017 (republicado com alteração no 23/09/2021, p. 15 a 18), a qual não acarreta ônus aos patronos, uma vez que a tramitação digital do processo viabiliza a distribuição pelo advogado da parte tanto em processos com justiça paga quanto gratuita, sendo que o ato de peticionar eletronicamente permite a distribuição para qualquer Comarca do Estado. COMUNICA, ainda, que o peticionamento eletrônico é a regra geral para o processo eletrônico, motivo pelo qual a carta precatória com tramite digital será distribuída por meio de peticionamento via Portal e-Saj. COMUNICA, também, que as deprecatas peticionadas eletronicamente pelos patronos são instruídas com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato (Comunicado 1951/2017, III, 1.2.), portanto, não cabe ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem nestas precatórias.
(Republicado com alteração para adequar a redação à redistribuição facultativa por peticionamento eletrônico)