CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 114/2022

COMUNICADO CONJUNTO Nº 114/2022

(Protocolo CPA nº 2022/16030)

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados, Procuradores, Advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça, Dirigentes e Servidores de todos os Colégios Recursais do Estado que:

1) Está liberado desde 03/03/2022 no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) tanto de iniciais, quanto de intermediárias, dos Colégios Recursais a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número da guia DARE.
2) Havendo guia a ser informada, deverá ser selecionada a opção “guia de custas emitida” na aba “Despesas Processuais”, que habilitará os campos para inserção dos dados da DARE. Caso o sistema não identifique a guia DARE, não haverá impedimento para o prosseguimento do peticionamento.
3) Caso não haja guia a ser informada, poderá ser selecionada uma das seguintes opções: “pedido de dispensa por disposição legal” (artigos 5º, 6º e 7º da Lei 11.608/2003) ou “justiça gratuita” (quando houver pedido a ser apreciado ou já deferido no curso do processo);
4) No peticionamento INTERMEDIÁRIO, quando não houver guia a ser informada, considerando que o sistema exigirá a indicação de uma guia ou a seleção de um dos campos mencionados no item anterior, por ora, deverá ser selecionada a opção “pedido de dispensa por disposição legal”, que não impedirá o peticionamento intermediário e não causará impacto no processo.
5) Esta funcionalidade permitirá a indicação para consulta das DAREs no sistema dos Colégios Recursais e, em breve, a queima automática das guias, incluindo o acervo de guias indicadas pelos advogados desde 02/03/2022.
6) A utilização de referida funcionalidade é obrigatória e estará disponível tanto no Portal Atual, quanto no Novo Portal.
7) Os tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir dos seguintes links:
a) Portal Atual: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer
b) Novo Portal: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico
8) Com relação às Unidades Judiciais, remanescem, por ora, as determinações emanadas do Provimento CG 01/2020 e Comunicado CG 136/2020, com relação ao dever de proceder a vinculação e a queima das guias geradas no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos.
9) As dúvidas dos advogados poderão ser dirimidas pelo portal de chamado no link http://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ.
10) Dúvidas dos servidores poderão ser dirimidas pelo portal de chamados no link https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/AtendimentoInfo.aspx - Atendimento de Informática> "Clique para abrir o seu chamado"> Sistemas Corporativos > Digite no campo de pesquisa: Portal de Custas > em seguida selecione “PORTAL DE CUSTAS – Queima da guia DARE” (Procedimentos para queima e cancelamento da queima).


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