COMUNICADO CG Nº 97/2022
CPA n° 2019/18530
A Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Comunicado CG n° 2543/2019 e Parecer 490/2019-J, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais de Primeira Instância que:
1. Os Malotes Digitais das Unidades Regionais do DEECRIM - São Paulo/Capital, Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba - estarão disponíveis somente para envio de documentos, a partir da data de publicação deste Comunicado.
2. Os documentos que se destinarem às Unidades Regionais do DEECRIM serão recebidos no Malote Digital dos Distribuidores das Comarcas Sedes de Região Administrativa a qual estiverem vinculados, nas situações previstas no Comunicado SPI 46/2016 e Comunicado CG n° 321/2020.
3. Os Distribuidores das Comarcas Sedes de Região Administrativa encaminharão os documentos destinados às Unidades Regionais DEECRIM, que forem recebidos em seus Malote Digitais diretamente ao Malote Digital ou e-mail institucional da Unidade DEECRIM, utilizando, sempre que possível, as funcionalidades do Malote Digital: "Encaminhar este documento” ou "Encaminhar este documento por e-mail”.
4. As Unidades Regionais do DEECRIM utilizarão seus próprios Malotes Digitais para envio de comunicações e documentos ao Conselho Nacional de Justiça, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Estaduais e Federais e demais Órgãos do Poder Judiciário.
5. Na impossibilidade técnica de utilização do Sistema Malote Digital ou não localização da unidade organizacional do Tribunal destinatário, as Unidades Regionais do DEECRIM entrarão em contato com Tribunal ou órgão do judiciário ao qual se pretende encaminhar o documento, para verificar qual a forma ou regra de recebimento admitida pelo destinatário.
6. Havendo determinação de redistribuição a outro Tribunal, o Distribuidor utilizará o Sistema Malote Digital para o encaminhamento de processos de Execuções Criminais ao tribunal destinatário - sobretudo para localidades que adotaram o sistema SEEU - que condicionarem a recepção ao envio das peças digitalizadas.
7. Ficarão disponíveis novamente para recebimento de comunicações/documentos os Malotes Digitais das Unidades Regionais do DEECRIM que estiverem vinculados às Comarcas Sedes de Região Administrativa Judiciária cujos juízos passem a integrar o Sistema Malote Digital, ficando o envio e recebimento de documentos sob responsabilidade do Dirigente da Unidade do DEECRIM, nos termos do Art. 2° do Provimento CSM 2006/2012.
8. Fica revogado o Comunicado SPI N° 11/2018.