COMUNICADO CONJUNTO N° 94/2022
(Processo n° 2019/26646)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Procuradores, Advogados, demais profissionais do direito, servidores e ao público em geral que, devido ao horário diferenciado estabelecido no Provimento CSM n° 2.641/2021 e as regras de prorrogação do Sistema Escalonado de Trabalho implementadas pelo Provimento CSM n° 2650/2022, no dia 02 de março de 2022 (quarta-feira de Cinzas) a realização das Audiências de Custódia por videoconferência ou Análise das Prisões observará os seguintes horários:
1) Distribuição do auto de prisão em flagrante ou de cumprimento de mandado decorrente das demais modalidades de prisão até às 15h.
2) Realização das Audiências de Custódia ou Apreciação dos Autos de Prisões até às 17h.