COMUNICADO CONJUNTO Nº 2863/2021
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância e dos Distribuidores que:
1) Considerando o período de recesso forense, de 18/12/2021 a 06/01/2022, a rotina da publicação automática será desligada a partir das 13h30 do dia 16/12/2021, retornando às 00h01, do dia 07/01/2022.
2) Havendo necessidade de publicação urgente após 13h30 do dia 16 até 17/12 o envio deverá ser feito de forma manual, observando-se o que segue:
2.1) Relações enviadas pelo funcionário publicador por meio do botão “Finalizar e Enviar” serão certificadas automaticamente pela rotina.
2.2) Relações de publicação salvas na máquina local e enviadas manualmente ao site do DJE deverão ter a certificação manual.
3) No período de recesso forense (20/12/2021 a 06/01/2022) não há publicação no DJE.
4) A rotina da publicação automática retornará às 00h01 do dia 07/01/22 e selecionará todas as movimentações publicáveis liberadas nos autos digitais ou confirmadas a partir de 13h30 do dia 16/12/2021.
5) As unidades devem atentar que em razão do período de suspensão pós-recesso (de 07 e 20 de janeiro de 2022) disposto no art. 116 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo somente a partir do dia 21/01/2022 correm efetivamente os prazos processuais.
6) Para o Distribuidor a funcionalidade disponível no menu “Publicação-Processos distribuídos” não será afetada no referido período.