COMUNICADO CONJUNTO N° 2862/2021
(CPA 2016/51535)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado e ao público em geral que no período pós-recesso, de 07 a 20 de janeiro de 2022, ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na Primeira Instância, salvo quanto a medidas consideradas urgentes, nos termos do art. 116 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo.
COMUNICAM, por fim, que no mesmo período, não serão realizadas audiências, exceto as que envolvam adolescentes custodiados e réus presos, e outras consideradas de natureza urgente, a critério do juiz do processo.