COMUNICADO CG nº 2467/2021
Protocolo Digital nº 2020/57464
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Advogados, bem como aos Srs. Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, que, para o fim de proceder a atualização de valores prevista no art. 49, §2º, do Código Penal, o sistema SAJ foi configurado para constar o IPCA-E como indexador padrão de correção monetária de pena de multa, facultada a alteração manual se houver deliberação judicial em outro sentido.
Fica revogado o Comunicado CG nº 66/93.