Comunicado CG nº 2466/2021
CPA nº2021/86324
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que processam feitos na área criminal que:
1) A funcionalidade disponível no sistema SAJ/PG de “desmembramento de processos” (Menu: Andamento>Desmembramento de Processo) deve ser utilizada tão somente quando se tornar incompatível o andamento processual conjunto para os réus no processo:
1.1) Para a(s) parte(s) selecionada(s) serão copiados automaticamente para o feito desmembrado os andamentos processuais e eventos lançados no Histórico de Partes. No processo digital será habilitada a seleção de peças para escolha daquelas consideradas necessárias.
1.2) Será mantida a integração com o sistema da Polícia Civil para os processos desmembrados dos autos principais que tenham sido distribuídos por meio da integração SAJ/RDO.
2) Havendo necessidade de investigação sobre novo fato criminoso e/ou pessoa deverá ser requisitado diretamente, via ofício, à Autoridade Policial (art. 5, inciso II, do CPP) a instauração de novo procedimento investigatório a ser distribuído pela integração SAJ-RDO. O ofício deverá ser encaminhado com cópias das peças principais extraídas do processo.
3) Nos casos acima é vedado o encaminhamento de cópias do processo aos Cartórios Distribuidores para nova distribuição.
4) Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico spi.diagnostico@tjsp.jus.br.