COMUNICADO CG N° 2402/2021
(Processo nº 2021/100460)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que:
1) Todos os ofícios expedidos com requisição de quebra de sigilo telefônico destinados à empresa de telefonia Oi S.A. deverão, a partir de 20/10/2021, ser encaminhados ao e-mail qsoi@oi.net.br, por meio do e-mail institucional da unidade judicial;
2) A partir da data da publicação deste Comunicado, não serão respondidas as requisições encaminhadas a partir dos e-mails institucionais dos servidores. Contudo, todos os ofícios enviados até esta data serão atendidos normalmente.
3) Somente ofícios contendo demandas de quebra de sigilo serão atendidos pelo canal qsoi@oi.net.br.
4) Deverá ser encaminhado apenas um ofício por e-mail, no formato .PDF. Toda e qualquer requisição de outra natureza, ou enviada em formato diverso, inclusive no corpo do e-mail, será desconsiderada e não será atendida pela Oi S.A.
5) No dia útil seguinte à confirmação de recebimento do ofício, será encaminhado à unidade judicial um código de protocolo (GSE). A partir da expedição desse código, eventuais contatos com a Oi deverão, prioritariamente, mencionar o número da GSE.
6) A lista de e-mails de empresas para envio de ofício disponível na Intranet foi atualizada nos termos deste Comunicado.
Dúvidas serão dirimidas no e-mail: spi.diagnostico@tjsp.jus.br.