COMUNICADO CONJUNTO Nº 2685/2021 - REPUBLICAÇÃO
CPA nº (2017/251623)
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das unidades judiciais de Primeira Instância que processam feitos da Infância e Juventude cível e infracional e as Entidades Executoras de Medidas Socioeducativas e de Acolhimento de todo o Estado que foi disponibilizado o peticionamento eletrônico intermediário para essas entidades, observando-se o que segue:
1) A Instituição deverá solicitar acesso encaminhando e-mail à Secretaria da Tecnologia da Informação no endereço eletrônico “sti.execfiscais@tjsp.jus.br”, anexando o formulário constante do “Anexo I” devidamente preenchido.
1.1) Para os casos em que a Instituição não possua CNPJ, o que inviabiliza a confirmação da existência da pessoa jurídica, o pedido de acesso deverá ser encaminhado a partir do e-mail da Secretaria da Prefeitura a que esteja vinculada.
2) Após a análise dos dados pela equipe técnica, será encaminhado por esta Secretaria e-mail à Instituição com as orientações pertinentes.
2.1) Os pedidos anteriores recebidos em desacordo com o item 1.1 serão devolvidos pela área técnica para a regularização.
3) Para o peticionamento eletrônico se faz necessário o uso de certificado digital.
4) As unidades deverão gerar e encaminhar senha para a entidade quando houver necessidade de consulta a processos com segredo de justiça ou sigilo externo.
5) Estão disponíveis para utilização os tipos de petições a seguir constantes da relação descrita no “Anexo II”.
6) As petições estão configuradas para cadastro e juntada automática.
7) Dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail spi.diagnostico@tjsp.jus.br
(Republicado por conter inclusão dos itens 1.1 e 2.1)