Comunicado Conjunto nº 2473/2021
CPA 2018/156088
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais com competência em Execução Criminal (SIVEC) que:
1) O CNJ publicou o Comunicado BNMP 2/2021, de 19 de fevereiro de 2021, noticiando exclusão de peças que se encontram com status “Ag. Elaboração” e “Ag. Assinatura”, bem como de pessoas sem peças há mais de um mês.
2) Esta ação já foi realizada e, considerando que peças e pessoas pertencentes a processos foram excluídas, deverão observar as orientações que seguem:
2.1) Em razão da ação do CNJ não está sendo possível o Magistrado e Servidores assinarem peças que estavam com status “Ag. Assinatura” no SIVEC, razão pela qual será realizada ação via banco de dados para a exclusão.
2.2) Será enviada planilha para as unidades com as peças excluídas para que procedam à análise da situação processual do(a) executado(a) e devida regularização pela Vara onde se encontra o processo, se o caso.
2.2.1) Caso a unidade tenha redistribuído o processo antes da regularização, deverá comunicar a unidade que está com o processo.
2.3) Havendo peça emitida no SIVEC, com numeração BNMP no processo, e o documento não for localizado na emissão da peça contraposta, a unidade deverá realizar consulta acessando o BNMP no site do CNJ para verificar se o documento emitido consta na consulta de peças e se o RJI cadastrado nos autos e a pessoa permanecem ativos.
2.3.1) No caso do RJI cadastrado nos autos permanecer ativo no BNMP, mas o documento não constar da consulta de peças, deverá ser realizada emissão na forma excepcional da peça excluída para posterior emissão da peça contraposta.
2.3.2) Não estando ativo no BNMP o RJI cadastrado no processo, a unidade deverá desvincular o RJI atual e realizar a pesquisa para verificar a existência de outro:
2.3.2.1) Havendo outro RJI ativo para a parte, realizar a vinculação deste ao controle VEC (Menu>BNMP 3.0> RJI> Vincular Processo do RJI – CNJ), seguindo com a emissão na forma excepcional do documento excluído.
2.3.2.2) Não havendo RJI ativo para a parte, deverá ser gerado novo RJI (Menu>BNMP 3.0> RJI> Vincular Processo do RJI – CNJ> Informar o controle VEC> Cadastrar pessoa no CNJ), seguindo com a emissão na forma excepcional do documento excluído.
3) Os alvarás devem ser tratados de forma urgente, dado o impacto na manutenção indevida do mandado de prisão ativo no BNMP onde este cumpre automaticamente outros mandados emitidos para aquela pessoa, bem como a exposição da pessoa como situação “presa” indevidamente.
4) Após o cadastro dos documentos na forma excepcional, deverá ser realizada a comunicação da assinatura, conforme Comunicado Conjunto nº 195/2021.
5) Dúvidas: spi.diagnostico@tjsp.jus.br