COMUNICADO CG nº 2717/2021 (Processo nº1996/162)
A Corregedoria Geral da Justiça, visando a melhoria nos procedimentos cartorários, especificamente, em relação à conferência de mapas de mandados de Oficiais de Justiça RECOMENDA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores que atuam nas Centrais de Mandados do Estado de São Paulo, além dos procedimentos descritos nas Normas da Corregedoria, a observação das boas práticas que seguem:
Em relação ao zoneamento:
1. Separar em zonas distintas bairros de grande extensão e/ou área com faixas diversas.
2. Ao fazer a divisão das zonas (Comunicado CG nº 1500/2015), a fim de facilitar a conferência e, se possível, deixar o oficial com zonas da mesma faixa (1 cota, 2 cotas...).
3. Nas hipóteses de correção das certidões, os mandados deverão ser devolvidos aos oficiais de justiça para retificação.
4. Onde existir unidade Prisional ou pontos importantes (Prefeitura, INSS, etc), que a distribuição seja realizada em lote por escala ao oficial de justiça.
Em relação ao teor da certidão do Oficial de Justiça:
5. Consignar a data e horário da diligência, em especial se for diversa da data da certidão.
6. Na hipótese de a diligência possuir mais de um ato, consignar a distância exata da quilometragem (percurso só de ida, ao endereço mais distante diligenciado, em linha reta), bem como, se houve utilização de pedágio e o valor pago neste, com especial observância aos termos dos artigos nº 1.012, 1.013 e 1.025 das NSCGJ.
7. Especificar a quantidade de cotas em mandados gratuitos, inclusive quando for “zero”.
8. Fazer constar o número da GRD e valor utilizado em mandados pagos.
9. Fazer constar na certidão o(s) endereço(s) diligenciado(s), bem como, no caso de ser diverso ao do mandado, fazer menção se o endereço diligenciado foi obtido através de aditamento, ou no caso de indicação, fazer constar onde recebeu a informação, devendo observar quanto a exceção prevista no parágrafo único do artigo nº 440, das NSCGJ.
10. Em casos da necessidade de Retificar/Complementar certidões ou Redistribuir mandados, deve constar na certidão a respectiva especificidade em negrito e caixa alta, facilitando a visualização, principalmente quanto a eventual necessidade de retificação de cota, devendo ainda para efeitos de pagamento, ser consideradas somente as cotas lançadas corretamente nesta última certidão.
Em relação às informações dos mapas:
11. Os mapas devem estar acompanhados das cópias dos mandados, das respectivas certidões de cumprimento e, aditamentos, se houver, na mesma ordem em que foram lançados no mapa. Referidos documentos deverão ser fornecidos pelos oficiais de justiça na entrega do mapa e/ou conforme definido pela respectiva SADM/Ofício responsável pelo procedimento.
12. Os lançamentos dos mapas devem estar, preferencialmente, em ordem alfabética por réu/destinatário (CDP, Prefeitura, etc).
13. Verificar, através das colunas data de carga e devolução, se os mandados foram cumpridos dentro do prazo bem como se cumpridos no mesmo mês de referência do mapa.
14. Não devem constar no mapa os mandados com ato “zero”.
15. As cotas lançadas nas certidões do oficial de justiça devem corresponder àquelas lançadas no mapa.
Em relação à conferência de mapas:
16. Verificar e aplicar as hipóteses de agrupamento dos mandados.
17. Verificar a quantidade de endereços no mandado, pois na hipótese de mais de 1 endereço e consequente redistribuição para outro oficial, não se deve cotar atos, conforme artigo 1.076 das NSCGJ.
18. Nas hipóteses de diligência de cumprimento remotamente, se estas foram realizadas presencialmente e/ou se foram cotados atos, averiguar se houve autorização do Magistrado e/ou impossibilidade do Presídio.
19. Nos casos de mandados urgentes, verificar se realmente se trata de caso urgente/plantão, e se cumpridos dentro do prazo.
20. Organizar uma forma adicional de conferência, dentro das especificidades de cada SADM, para verificar se os lançamentos constantes nas certidões encaminhadas pelo Sistema de Mandados Gratuitos e/ou Pagos (SMG e/ou SMP) consideraram todos os oficiais de justiça e as quantidades de cotas devidas para o período, com especial observância às especificidades sistêmicas e aos prazos previstos, destacando-se em especial, a observância dos artigos nº 1.022, 1.025, 1.026 e 1.088 das NSCGJ e dos comunicados, mensais e anual, publicados em DJE.
RECOMENDA-SE, por fim, a utilização dos modelos de mapas anexos.
Republicado por incorreção.
(29/11/2021)