COMUNICADO CONJUNTO Nº 2596/2021
(PROTOCOLO CPA Nº 2015/82488)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento ao disposto no Art. 6º, da Resolução nº 254, de 04/09/2018, do Conselho Nacional de Justiça, COMUNICAM aos Juízes e às Juízas de Direito do Estado de São Paulo com jurisdição em processos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e em processos do Júri (feminicídio) que a Campanha JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA terá sua décima nona edição na semana de 22 a 26 de novembro de 2021.
I-SOLICITA-SE aos referidos Juízes de Direito e às referidas Juízas de Direito que na semana citada designem o maior número possível de audiências, se necessário antecipando e concentrando pautas.
II-DETERMINA-SE que as informações relacionadas à referida semana, indicadas a seguir, sejam encaminhadas exclusivamente pelo Formulário digital online gerado no Google Forms, OBRIGATÓRIA E DIARIAMENTE, ao final do expediente. O acesso ao formulário estará disponibilizado na página da COMESP, no seguinte endereço: www.tjsp.jus.br/Comesp/JusticaPelaPazEmCasa
1 - *Quantidade de Audiências Preliminares, de Acolhimento e de Justificação realizadas na Semana;
2 - *Quantidade de Audiências do Art. 16 da Lei Maria da Penha realizadas na Semana;
3 - *Quantidade de Audiências de Instrução realizadas na Semana;
4 - Quantidade de Despachos proferidos na Semana;
5 - Quantidade de Medidas Protetivas Concedidas (Decisões concedendo medidas protetivas de urgência à ofendida e/ou que obrigam o agressor) na Semana;
6 - Quantidade de Medidas Protetivas Denegadas (Decisões denegando medidas protetivas de urgência à ofendida e/ou que obrigam o agressor) na Semana;
7 - Quantidade de Medidas Protetivas Revogadas (Decisões revogando medidas protetivas de urgência à ofendida e/ou que obrigam o agressor previamente concedidas ou homologas pelo Juízo) na Semana;
8 - Quantidade de Medidas Protetivas homologadas na semana e que foram determinadas por Autoridade Policial;
9 - Quantidade de Medidas Protetivas Revogadas na semana e que foram determinadas por Autoridade Policial;
10 - Número de magistrados que atuaram na Semana;
11 - Número de servidores que atuaram na Semana;
12 - Número de processos com sentença ou decisão durante a Semana, exceto despachos;
13 - Total de Sentenças de Conhecimento com resolução de mérito em violência doméstica contra a mulher na Semana;
14 - Total de Sentenças de Conhecimento sem resolução de mérito em violência doméstica contra a mulher na Semana;
15 - Total de Sentenças de Conhecimento Criminais com resolução de mérito em Feminicídio na Semana;
16 - Total de Sentenças de Conhecimento Criminais sem resolução de mérito em Feminicídio na Semana.
*As quantidades de audiências deverão ser detalhadas pela forma de realização, indicando se no formato presencial, virtual ou híbrido.
III-COMUNICA-SE, finalmente, que conforme Parágrafo Único, do Art. 6º, da Resolução nº 254, de 04/09/2018, do Conselho Nacional de Justiça, as Semanas JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA serão realizadas:
Na segunda semana do mês de março;
Na penúltima semana do mês de agosto e
Na última semana do mês de novembro.
Serão divulgadas, oportunamente, orientações às Unidades Judiciais quanto à possibilidade de extração automática das informações da 20ª edição da campanha diretamente do sistema SAJ/PG5.
Dúvidas poderão ser direcionadas ao e-mail semanavioldom@tjsp.jus.br