CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO 1350/2020 - REPUBLICAÇÃO

COMUNICADO CONJUNTO 1350/2020

(Expedientes nº 2021/41399 e 2019/171129)


A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICAM aos Magistrados, Dirigentes e Servidores que:

1. A partir do dia 1º de dezembro de 2020 estará disponível a funcionalidade de importação de mídia de audiências gravadas no sistema informatizado SAJ-PG5 para todas as unidades em que a "Gravação de Audiência" esteja disponível.

2. As funcionalidades "Gravação de Audiência" e "Importação de Mídia" poderão ser utilizadas pelo acesso ao SAJ por WebConnection ou no ambiente do Tribunal de Justiça (Fóruns).

3. Todas as audiências realizadas a partir de 1º de dezembro de 2020 deverão ser armazenadas no sistema informatizado SAJ-PG5 por todas as unidades que possuem a funcionalidade de "Gravação de Audiência", o que deverá ser indicado no próprio termo de audiência ou, posteriormente, por certidão cartorária.

3.1 As sessões de conciliação e mediação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) não poderão ser armazenadas no sistema informatizado SAJ-PG5, conforme disposto no art. 31 do Ato Normativo Nupemec 01/2020.

4. As audiências realizadas pelo Microsoft TEAMS poderão ser gravadas diretamente no sistema informatizado SAJ-PG5 (Link da capacitação: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GravacaoAudienciaVirtualSistemaSAJ.pdf?d=1605905923845) ou, após a gravação em mídia exclusivamente pelo Microsoft Teams, serem importadas ao sistema SAJ/PG5 (Link da capacitação: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Título: Importar gravação para o SAJ/PG5).

5. As mídias de audiências realizadas antes do dia 1º de dezembro de 2020 deverão ser importadas para o sistema informatizado SAJ-PG5 somente nestas hipóteses: a) processos em que a instrução probatória está em curso; b) processos que serão remetidos para o Segundo Grau; c) processos que venham a ser redistribuídos a outras unidades.

6. A solicitação de mídia que não tenha sido inserida nos termos do item anterior poderá ser realizada por e-mail à unidade de origem para que providencie a importação do vídeo ao sistema SAJ (quando o processo estiver em Segundo Grau) ou para o compartilhamento do link do vídeo para as providências de importação pelo juízo que recebeu o processo redistribuído.

7. Confirmada a importação da mídia para o SAJ-PG5, a Unidade Judicial de Primeiro Grau deverá excluir o arquivo do OneDrive.

8. Fica revogado o Comunicado Conjunto nº 277/2020.

9. Dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail spi.diagnostico@tjsp.jus.br.

*Republicado por conter inclusão do item 3.1


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