CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 1501/2021

COMUNICADO CONJUNTO Nº 1501/2021

(Processo CPA 2008/91546)


A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, que a partir do dia 12/07/2021 o Projeto Piloto da funcionalidade Publicação Automática será expandido para todos os DEECRIMs e para a Comarca de Rio Grande da Serra, observadas as orientações que seguem:

1) A implantação ocorrerá para os Distribuidores e Cartórios dos Foros acima indicados, além dos Foros Regionais do Ipiranga, Jabaquara, Santo Amaro e a Comarca de Francisco Morato, que já integram o projeto, abrangendo os processos físicos e digitais.

2) A publicação de Editais e Leilões não será abrangida pela nova funcionalidade e o encaminhamento à publicação continuará de forma manual.

3) A funcionalidade da publicação automática identificará todas as movimentações publicáveis geradas pela ação de confirmação da movimentação para os processos físicos, liberação nos autos digitais para os processos digitais, bem como pela inclusão de movimentação publicável na tela “Movimentação Unitária” e/ou “Movimentação em Lote”.

4) As atividades que seguem serão realizadas automaticamente pelo sistema para as decisões e atos ordinatórios publicáveis:
a) Elaboração de relação, independentemente do tipo de trâmite do processo (físico ou digital);
b) Finalização da relação;
c) Encaminhamento do arquivo "txt" ao DJE, em retranca de publicação;
d) Lançamento, nos processos digitais, das respectivas movimentações de remessa ao DJE, certidão de remessa e certificação de publicação, após a efetiva disponibilização no DJE. Para os processos físicos, será lançada a movimentação de remessa ao DJE e a certidão de publicação ficará disponível para impressão no Menu Publicação – Intimação de Advogados – Certidão de Publicação, no qual os processos físicos já virão com o “checkbox” da opção “Imprimir” selecionado, bastando clicar no botão “Certificar” para posterior juntada aos autos.

5) Para as unidades judiciais a execução da rotina para encaminhamento da relação ao DJE será realizada diariamente, de segunda a sexta-feira, em horários previamente definidos pela área técnica. Em cada execução da rotina será gerada uma relação de publicação.

5.1) Havendo necessidade de envio de publicações urgentes após as 13h30 e até às 15h, poderá o usuário cadastrado como publicador, excepcionalmente, proceder o envio de forma manual. Nesses casos, a certificação de publicação também deverá ser realizada manualmente pelo usuário.

5.2) Relações de publicação iniciadas de forma manual não serão consideradas pela rotina da publicação automática. Uma vez iniciada de forma manual, todo o restante do procedimento deverá ser manual, inclusive a certificação.

5.3) Para os cartórios do Distribuidor, no Menu “Publicação – Processos Distribuídos”, acionar o botão “Enviar”, até às 15h, que o envio da lauda de publicação ao DJE será automático.

5.4) Somente serão consideradas pela rotina da publicação automática as movimentações confirmadas (para processos físicos), liberadas nos autos (para processos digitais) ou incluídas pelo usuário na tela “Movimentação Unitária” e/ou “Movimentação em Lote” dentro do período entre uma rotina e outra.

5.5) Para cada advogado constante da relação de publicação será gerado um alerta no sistema, que poderá ser excluído quando for dado andamento ao feito após a certificação de publicação.

5.6) Movimentações publicáveis, lançadas antes da data da habilitação da rotina (anterior a 12/07/2021), não serão consideradas na rotina e deverão ser publicadas a partir de uma relação elaborada manualmente.

6) Os advogados intimados pelo DJE deverão ter o check box “Publicar” marcado. Caso somente um advogado esteja com o check box “Publicar” selecionado, somente ele constará da publicação. Caso nenhum advogado esteja com o “Publicar” assinalado, o sistema marcará os dois primeiros advogados cadastrados para cada parte.

6.1) Por regra do sistema, ao serem cadastrados advogados na tela de partes e representantes, somente o advogado da parte principal de cada polo terá a "flag" selecionada para publicar automaticamente. Para os demais advogados de outras partes, o cartório deverá "flegar" manualmente no cadastro do advogado para que ele seja selecionado para a publicação automática.

7) Para que não haja intimação pelo DJE para os advogados dativos que optaram por intimação pessoal (art.370, § 4º, do CPP), a unidade deverá indicar “mandado” no campo “forma de citação/intimação” no cadastro de partes e representantes.

8) Os órgãos conveniados que recebem citação/intimação pelo Portal Eletrônico não serão relacionados na lauda da publicação.

9) Por configuração do sistema, no caso de partes sem advogado cadastrado haverá a seleção para a publicação automática.

9.1) Verificada a hipótese de não ser necessária a publicação para a parte sem advogado, como por exemplo: Autor representado pela Defensoria Pública (intimação via portal) e réu ainda sem advogado, com decisão inicial determinando a emenda, não deverá o usuário selecionar o campo “publicar movimentação” no momento da edição do documento publicável.
10) Havendo necessidade de republicação, deverá ser inserida a movimentação “60497 – Remetido ao DJE para Republicação”, inserindo o conteúdo a ser republicado no campo "complemento da movimentação".

11) Caso esteja pendente alguma providência interna ou processual que não deva ser publicada automaticamente pela rotina da publicação automática, o “check box” “publicar movimentação” deverá estar desmarcado no momento da edição do documento (Exemplo: Decisão que defere bloqueio de ativos e apenas será publicada após o cumprimento das determinações).

11.1) Quando superada a pendência, deverá ser lançada nova movimentação publicável, por meio de ato ordinatório, inserindo em seu complemento o conteúdo a ser publicado, não esquecendo de selecionar o campo “publicar movimentação” para que esse processo seja considerado na próxima rotina automática.

11.2) A simples seleção do campo “publicar movimentação” na movimentação da decisão sigilosa não fará com que o processo seja selecionado para a publicação automática, devendo ser adotado o procedimento indicado no item anterior.

12) O botão “retirar da fila” disponível na fila “Encaminhar para a publicação” não impede a inclusão do processo na rotina automática, pois a rotina considerará o lançamento de movimentações publicáveis.

13) Nos processos sujeitos ao segredo de justiça deverão constar as iniciais das partes no texto publicável, nos termos do artigo 138, das NSCGJ.
13.1) Como a rotina da publicação será executada em diversos períodos, torna-se indispensável que o texto publicável seja ajustado no momento da edição do documento. Deverão, se o caso, ser revistos os modelos de grupo de decisões.

14) Os processos digitais com movimentações não publicáveis não serão copiados para a fila “Encaminhar para a publicação”.
14.1) Havendo movimentação publicável no processo, mesmo com todas as partes e representantes possuindo outras formas de intimação, a rotina não o considerará na publicação automática, mas o encaminhará para a fila “Encaminhar para publicação”, devendo a unidade judicial proceder à retirada da fila de forma manual. Exceção aos processos criminais que não possuem configuração de encaminhamento automático para a fila de “Encaminhar para publicação”. Nesses casos, o funcionário deverá atentar-se no momento do cumprimento das determinações judiciais se já houve ou não envio e certificação de publicação. Caso não tenha sido lançada a certidão de remessa ao DJE, deve encaminhar o processo para fila “Encaminhar para publicação”.

15) Material de capacitação disponível no Portal Moodle: http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1614, título: “Publicação Automática”.

Dúvidas: spi.diagnostico@tjsp.jus.br


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