COMUNICADO CG Nº 1464/2021
(Protocolo Digital nº 2020/89237)
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores da Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública – UPEFAZ que, para evitar o refazimento de Mandados de Levantamento Judicial – MLJ expedidos pela Unidade e o seu impacto na atividade cartorária, o Banco do Brasil S/A foi autorizado a receber os Mandados de Levantamento vencidos durante as medidas restritivas de funcionamento de empresas e órgãos públicos em razão da pandemia da Covid-19, desde que apresentados no prazo de 30 (trinta) dias contados do primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização do presente no Diário da Justiça Eletrônico e observadas as demais cautelas previstas no Capítulo IX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.