COMUNICADO CG 1415/2021
(Processo digital nº 2021/45668)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores, Advogados e ao público em geral que, em razão do julgamento realizado pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI nº 5.736 que reconheceu a inconstitucionalidade do disposto no artigo 18, inciso II da Lei Estadual nº 13.549/2009, e nos termos do Provimento CG nº 32/2021, está dispensado o recolhimento da taxa de mandato no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo.