COMUNICADO CONJUNTO N° 1499/2021
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça,
tendo recebido e apreciado até o momento o ato municipal indicado no
parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, Decreto
Municipal nº 4.455/2021, referente à comarca de Tanabi,
COMUNICAM, para os fins do caput do artigo 3º do Provimento CSM
nº 2603/2021, que não há suspensão de prazos físicos e digitais
na referida comarca.