COMUNICADO CONJUNTO N° 1274/2021
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça,
tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no
parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, referente
às comarcas de Altinópolis, Batatais, Catanduva, Cordeirópolis, Itajobi,
Santa Adélia, Tabapuã e Taquarituba COMUNICAM, para os fins do caput
do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos prazos
dos processos físicos e digitais nas comarcas e períodos a seguir
elencados:
(vide tabela no anexo)