COMUNICADO CONJUNTO Nº 1744/2019
(Protocolo CPA nº 2018/199149)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados, Procuradores, Advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que, nos Ofícios de Justiça e nos setores de Contadoria e Partidoria, cabe observar as seguintes orientações para a elaboração de cálculos processuais:
I – DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. Compete ao Escrevente Técnico Judiciário a elaboração, preferencialmente no cartório judicial, de:
I. cálculo e conferência de custas, incluindo as remanescentes, e de despesas processuais;
II. cálculos e atualizações restritos a multa;
III. cálculos referentes a praças ou leilões judiciais, mediante determinação judicial;
IV. cálculo da taxa judiciária em ações penais, prevista no art. 1.094, incisos I e II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
1.1. Nos casos de ITCMD, Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação, e de ITBI instituído por norma municipal, recomenda-se oficiar o ente público que detiver a respectiva competência tributária a fim de providenciar o cálculo pertinente.
2. Nos juizados especiais cíveis e da fazenda, os cálculos judiciais serão efetuados por servidores do próprio juizado nas causas em que as partes não forem assistidas por advogados.
3. A atuação do serviço de contadoria judicial no curso dos processos judiciais restringe-se a verificar, analisar ou conferir contas e demonstrativos financeiros ou contábeis, não abrangendo a elaboração de cálculo inicial ou de impugnação a menos que haja para tanto requisição fundamentada do juízo.
4. O Juízo poderá nomear perito judicial para a elaboração dos cálculos que, em função da alta complexidade, não possam ser realizados nos setores que desempenham o serviço de contadoria judicial, nos termos do artigo 942 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
4.1. Considera-se cálculo de alta complexidade todo aquele que, para a sua confecção, envolva:
I) Análise de laudos e pareceres técnicos;
II) Examinar grande volume de dados documentais contidos nos autos;
III) Digitar grande volume de dados;
IV) Verificação e análise de norma jurídica específica, legal ou infralegal; ou
V) Quaisquer aspectos que extrapolem o nível de conhecimento inerente ao cargo do servidor responsável por realizar o cálculo.
5. Na ausência de Contador Judiciário na comarca, recomenda-se a nomeação de perito contábil para procedimentos, relacionados tanto a cálculos judiciais como a análises e conferências de prestação de contas e de demonstrativos financeiros ou contábeis, que excedam as atribuições do Escrevente Técnico Judiciário.
Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail: spi.planilhacalculos@tjsp.jus.br.