COMUNICADO CG Nº 1221/2021
(Protocolo CPA nº 2020/111991)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Procuradores, Advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que, nos Ofícios de Justiça e nos setores de Contadoria e Partidoria, cabe observar as seguintes orientações:
I. O encaminhamento dos autos para a Partidoria somente deve ser realizado quando satisfeita cumulativamente:
a. verificação do cumprimento dos arts. 620 e 653, do CPC pela serventia, a qual deverá intimar previamente as partes, caso haja necessidade de aditamento ou quando houver um único herdeiro apenas;
b. despacho fundamentado do juízo.
II. Aos partidores compete fazer o esboço de partilha ou sobrepartilhas, de acordo com o despacho que as houver deliberado e o disposto na legislação processual, e proceder às conferências de partilhas amigáveis, caso haja determinação judicial nesse sentido, conforme preceitua o artigo 939 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
III. Os setores de Contadoria / Partidoria devem observar as hipóteses de prioridade previstas em lei e as decorrentes de decisão judicial.
Este Comunicado revoga na íntegra o Comunicado CG nº 302/2010.
Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail: spi.planilhacalculos@tjsp.jus.br.