COMUNICADO CONJUNTO N° 1202/2021
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça,
tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no
parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, referente
às comarcas de Amparo, Itapeva, Jardinópolis, Monte Azul Paulista,
Nuporanga, Santa Rita do Passa Quatro e Tambaú COMUNICAM, para os
fins do caput do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão
dos prazos dos processos físicos e digitais nas comarcas e períodos a
seguir elencados: