COMUNICADO CONJUNTO N° 1179/2021
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça,
tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no
parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, referente
às comarcas de Altinópolis, Batatais, Brodowski, Macaubal, Ribeirão Preto
e São João da Boa Vista COMUNICAM, para os fins do caput do artigo
3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos prazos dos
processos físicos e digitais nas comarcas e períodos a seguir elencados:
(vide tabela no anexo)