COMUNICADO CONJUNTO N° 1159/2021
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça,
tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no
parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, referente
às comarcas de Ipuã, Itaberá, Jardinópolis, Patrocínio Paulista e Porto
Ferreira COMUNICAM, para os fins do caput do artigo 3º do Provimento
CSM nº 2603/2021, a suspensão dos prazos dos processos físicos e digitais
nas comarcas e períodos a seguir elencados:
(Vide tabela no anexo)