COMUNICADO CONJUNTO N° 1124/2021
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça,
tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no
parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, referente
às comarcas de Altinópolis, Cajuru, Franca, Nuporanga e Ribeirão Preto
COMUNICAM, para os fins do caput do artigo 3º do Provimento CSM
nº 2603/2021, a suspensão dos prazos dos processos físicos e digitais nas comarcas e períodos a seguir elencados:
(vide tabela no anexo)