COMUNICADO CG Nº 1082/2021
CPA Nº 2020/50247
A Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do Parecer nº 152/2021-J, Provimento CG nº 19/2021 (DJE de 26/04/2021, pág. 3/11) e Provimento CSM 2.614/2021 (DJE de 06/05/2021, pág. 1), COMUNICA a todos os Leiloeiros e Empresas Gestoras de Leilões cadastrados no Portal dos Auxiliares da Justiça (https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica) que, no prazo de 15 dias, deverão atentar para o seguinte:
1) Os leiloeiros (pessoas físicas) deverão retificar os seus cadastros para constar no campo referente ao "nome", além do nome do leiloeiro público, o número da matrícula na JUCESP e, quando se tratar de leiloeiro eletrônico, o endereço do site para a realização dos leilões, conforme exemplo:
NOME DO LEILOEIRO PÚBLICO - JUCESP 000000 - (WWW.0000.COM.BR).
2) Finalizada a retificação do cadastro do leiloeiro eletrônico será necessário clicar no checkbox para firmar a seguinte declaração: "Declaro sob pena de responsabilidade civil e criminal atender a todas as exigências contidas no Código de Processo Civil, no art. 2º, § 1º, da Resolução 236 do CNJ e no art. 251-A, § 2º das NSCGJ - Tomo I, com a redação que lhe foi dada pelo Provimento CG nº 19/2021"
3) Como apenas poderão ser nomeados os leiloeiros públicos, pessoas físicas com cadastro na Junta Comercial do Estado de São Paulo, os leiloeiros (pessoas jurídicas) e as Empresas Gestoras de Leilões terão os seus cadastros inativados pela Corregedoria Geral da Justiça, decorridos 15 dias da disponibilização deste Comunicado no Diário da Justiça Eletrônico.
4) Decorrido o prazo de 15 dias sem a regularização, os cadastros dos leiloeiros (pessoas físicas) também serão inativados no Portal dos Auxiliares da Justiça.