COMUNICADO CONJUNTO N° 1115/2021
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça,
tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no
parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, Decreto
Municipal nº 11.267/2021, referente à comarca de Franca, e Decreto
Municipal nº 6.407/2021, referente à Comarca de Viradouro,
COMUNICAM, para os fins do caput do artigo 3º do Provimento CSM
nº 2603/2021, que não há suspensão de prazos físicos e digitais nas referidas
comarcas.