COMUNICADO CONJUNTO N° 1101/2021
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça,
tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no
parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, referente
às comarcas de Bebedouro e Macaubal COMUNICAM, para os fins do
caput do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos
prazos dos processos físicos e digitais na comarca e período a seguir
elencados:
(Vide tabela no anexo)