COMUNICADO CONJUNTO N° 914/2021
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça,
tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no
parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021,
referentes às comarcas de Cajuru e Juquiá, COMUNICAM, para os fins do
caput do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos
prazos também dos processos digitais na comarca e período a seguir
elencado:
(vide tabela no anexo)