COMUNICADO CONJUNTO N° 864/2021
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça,
tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no
parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021,
referentes às comarcas de Guará, Juquiá e Registro, COMUNICAM, para
os fins do caput do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a
suspensão dos prazos também dos processos digitais na comarca e
período a seguir elencados:
(Vide tabela no anexo)