COMUNICADO CONJUNTO N° 807/2021
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça,
tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no
parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021,
referentes às comarcas de Botucatu, Guaíra, Guararapes, Itaporanga,
Mococa, Mongaguá, Nova Granada, Piedade, Registro, Salto de Pirapora e
São Vicente, COMUNICAM, para os fins do caput do artigo 3º do
Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos prazos também dos
processos digitais nas comarcas e períodos a seguir elencados:
(vide tabela no anexo)