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Comunicado CG 394/2020(Expediente 2020/44933)A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância da área criminal, execução criminal,família e sucessões e infância e juventude cível que para procederem à unificação do RJI deverão seguir os procedimentos abaixo:1.A unificação do RJI será realizada diretamente no site do CNJ por meio do link http://bnmp2.cnj.jus.br considerando que os sistemas SAJPG5 e SIVEC não dispõemdesta funcionalidade.2.Os servidores que já possuem login/senha de acesso ao BNMP2 deverão enviar e-mailpara corregedoria.sistemas@tjsp.jus.brsolicitando a vinculação do perfil “Servidor BNMP 2.0 – Unificar”.3.Os servidores que não possuem acesso deverão realizar o cadastro no site informado no item “1”, indicando na opção “Órgão”: Vara de lotação; na opção “Sistemas”: BNMP2 e na opção “Perfis“: Servidor BNMP 2.0 – Unificar”. Realizado o cadastro, deverão encaminhar e-mail para corregedoria.sistemas@tjsp.jus.br informando a solicitação do cadastro para que seja liberado o acesso.4.As Unidades deverão analisar os RJIs correspondentes à sua Unidade, constantes na planilha enviada por e-mail.5.Para fins de unificação deverá ser utilizado o RJI mais antigo (menor numeração), procedendo ao complemento do cadastro, se necessário, utilizando-se para tanto da folha de antecedentes. A unificação é irreversível.6.Ao realizar essa atividade, além do nome e informações pessoais, as peças dos RJIs também serão unificadas e todas as peças serão vinculadas ao RJI principal. Os outros RJIs não elencados como principal serão desativados e poderão ser consultados no CNJ desmarcando a opção “pessoas ativas”.7.Para os RJIs inativados no CNJ anotar na planilha “Unificado” e para o RJI principal anotar “Não Unificado”.8.Nos sistemas SAJPG5 e SIVEC, quando do retorno da comunicação com o BNMP, deverão proceder à desvinculação do RJI inativado em razão da unificação no CNJ e à vinculação do RJI principal. Para os RJIs unificados diretamente no BNMP, em razão do comportamento descrito no item “5”, não há necessidade de regularizar peças existentesno CNJ antes de proceder à desvinculação do RJI inativado conforme prevê item 1.3 do Comunicado Conjunto nº 2484/2018.9.O materialdecapacitação estádisponívelem: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer10.Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail: spi.diagnostico@tjsp.jus.br