(Processo nº 2021/15262)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes e Servidores das Varas de Infância e Juventude que as “fichas nominais” referentes ao Sistema de Controle e Acompanhamento das Crianças e Adolescentes Acolhidos, desde que devidamente cadastradas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA, poderão ser imediatamente destruídas.
COMUNICA, ainda, a necessidade de manutenção das fichas cujos dados, por qualquer motivo, não tiverem sido inseridos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA.