COMUNICADO CONJUNTO N° 783/2021
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça,
tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no
parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021,
referentes às comarcas de Altinópolis, Angatuba, Araraquara, Assis, Bariri,
Jales, Mirassol, Praia Grande, Rio Claro, Rio das Pedras, Santo
André, Tanabi, Votuporanga, COMUNICAM, para os fins do caput do
artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos prazos
também dos processos digitais nas comarcas e períodos a seguir
elencados:
(Vide tabela no anexo)