COMUNICADO CONJUNTO N° 765/2021
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça,
tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no
parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021,
referentes às comarcas de Agudos, Angatuba, Auriflama, Bertioga,
Botucatu, Bragança Paulista, Cardoso, Cerqueira César, Conchas, Cubatão,
Embu Guaçu, Franca, Guarujá, Itanhaém, Itaporanga, Jaboticabal,
Jardinópolis, Juquiá, Laranjal Paulista, Mauá, Mogi das Cruzes, Mogi
Guaçu, Mongaguá, Monte Aprazível, Nova Granada, Nuporanga, Olímpia,
Pariquera Açu, Paulo de Faria, Peruíbe, Piracicaba, Praia Grande, Registro,
Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Grande da Serra , Santos, São Bernardo
do Campo, São José do Rio Preto, São Pedro, São Simão, São Vicente,
Vargem Grande Paulista e Votuporanga, COMUNICAM, para os fins do
caput do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos
prazos também dos processos digitais nas comarcas e períodos a seguir
elencados:
(Vide tabela no anexo)