(Processo nº 2021/30007) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, Ministério Público, Defensoria Pública e Advogados que, nos termos da Resolução n° 820/2019, foram instaladas as 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de Barueri, sem redistribuição de processos para as novas Varas, devendo ser observadas as seguintes orientações:
1) A competência em que se encontram cadastrados os processos de família e sucessões que não foram redistribuídos das Varas Cíveis para as novas Varas será alterada de “Família e Sucessões” para “Acervo Família e Sucessões”. Os processos continuarão no fluxo de trabalho “Família e Sucessões – Atos” e sem alteração nas filas de trabalho;
2) A competência “Acervo Família e Sucessões” foi disponibilizada no peticionamento eletrônico de iniciais para a Comarca de Barueri para ser utilizada exclusivamente nas hipóteses de distribuição por dependência aos processos que não foram redistribuídos para as novas Varas instaladas, devendo constar na petição inicial requerimento nesse sentido com expressa indicação do número do processo que em tese a justifica;
3) Até que seja concluída a alteração da competência dos processos a distribuição das ações cadastradas na competência descrita no item anterior não será automática, cabendo ao Distribuidor efetuar, excepcionalmente, a distribuição “por direcionamento” informando no campo “motivo” o número do processo referência (dependência) indicado na petição inicial;
4) Assim que concluída a alteração da competência dos processos, a distribuição será automática e no peticionamento eletrônico de iniciais serão liberados novos campos: deverão ser preenchidos obrigatoriamente o tipo de distribuição “por dependência”, o número do processo referência (dependência) e o fundamento legal. No tipo de distribuição “por dependência” o sistema realizará a distribuição para a Vara em que tramita o processo de referência.