CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 477/2020 (REPUBLICADO)

COMUNICADO CG nº 477/2020

(Processo nº 2020/44063)


A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que nos autos dos processos nºs 0800224-44.2013.8.01.0001, 0005669-76.2013.8.01.0001, 0005213-87.2017.8.01.0001, 0005902-34.2017.8.01.0001 e 0006576-12.2017.8.01.0001, todos em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco – AC e referentes à pirâmide financeira Telexfree, que foi proferida decisão para informar o seguinte:
1º) que foi decretada a falência de Ympactus Comercial Ltda, no bojo dos autos 0021350-12.2019.8.08.0024, em trâmite na Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória-ES;
2º) que este juízo determinou o arquivamento dos autos da ação cautelar preparatória nº 0005669-76.2013.8.01.0001, da ação civil pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001 e dos incidentes nº 0005213-87.2017.8.01.0001, 0005902-34.2017.8.01.0001 e 0006576-12.2017.8.01.0001;
3º) que a decretação da falência de Ympactus Comercial Ltda tornou sem efeito os atos de penhora e demais ordens de constrição que incidam sobre bens e valores da falida e que todos os credores devem submeter-se ao concurso de credores, perante o juízo falimentar (art. 115 da Lei nº 11.101/05);
4º) que conforme a sistemática estabelecida pela Lei de Falências (art. 7º, § § 1º, 2º e art. 8º), compete aos credores o acompanhamento da ação falimentar e a adoção das providências necessárias à inclusão ou correção de seus créditos perante o rol de credores da falida, junto ao juízo falimentar;
5º) que este juízo não receberá novos atos de penhora ou qualquer ato de constrição a incidir sobre bens e valores da falida (as solicitações já encaminhadas serão todas juntadas aos autos antes do arquivamento);
6º) que nenhum dos atos de constrição anotado nas ações 0800224-44.2013.8.01.0001 e dos incidentes nº 0005213-87.2017.8.01.0001, 0005902-34.2017.8.01.0001 e 0006576-12.2017.8.01.0001 será comunicado por este juízo ao juízo falimentar;
7º) que foram indeferidos os pedidos de disponibilização dos anexos à perícia realizada nos autos da ação civil pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001, pois neles e nos demais atos processuais não constam informações individuais acerca de "divulgadores";
8º) que foram indeferidos todos os pedidos de habilitação de crédito dirigidos aos autos da ação cautelar preparatória nº 0005669-76.2013.8.01.0001, da ação civil pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001 e dos incidentes nº 0005213-87.2017.8.01.0001, 0005902-34.2017.8.01.0001 e 0006576-12.2017.8.01.0001, pois em nenhum deles se processa concurso de credores;
9º) que houve decisão judicial ordenando a disponibilização do acesso dos divulgadores aos back offices, mas a decisão foi reformada em grau de recurso, por isso foram indeferidas todas as solicitações de acesso a back office;
10º) que nenhum dos processos referentes à pirâmide financeira Telexfree (0800224-44.2013.8.01.0001, 0005669-76.2013.8.01.0001, 0005213-87.2017.8.01.0001, 0005902-34.2017.8.01.0001, 0006576-12.2017.8.01.0001 e 0707082-44.2017.8.01.0001) tramita em segredo de justiça;
11º) que foram consideradas respondidas todas as solicitações de informações e pedidos de providências dirigidos aos processos 0800224-44.2013.8.01.0001, 0005669-76.2013.8.01.0001, 0005213-87.2017.8.01.0001, 0005902-34.2017.8.01.0001 e 0006576-12.2017.8.01.0001; e
12º) que no bojo dos autos 0800224-44.2013.8.01.0001 e 0005669-76.2013.8.01.0001 serão disponibilizadas certidões de objeto é pé e que também haverá solicitação para que constem na página oficial do Tribunal de Justiça do Acre.
13º) Determinar ao Cartório que proceda a devolução, ao remetente, de todos os expedientes recebidos em meio físico, por Malote Digital e por e-mail, com pedidos de providência e/ou de informação, oriundos de outros juízos, a partir do dia 10 de dezembro de 2019, que por ventura ainda não tenham sido juntados aos respectivos feitos.
(13º item acrescentado ao texto deste Comunicado de acordo com o caput do artigo 1º da Portaria 1513/2020 de 15/10/2020 da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco – AC).
(Republicado por conter alterações).


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