COMUNICADO CG Nº 561/2021
(Processo n° 2019/59933)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores da Primeira Instância que:
1) É vedado aos usuários alterar cadastro controlado, sendo permitido apenas criar novo cadastro, desde que estritamente necessário e não localizado cadastro controlado no sistema informatizado, exclusivamente nas seguintes hipóteses:
a) cadastro de Advogados, mediante consulta prévia ao site do Cadastro Nacional dos Advogados (link: https://cna.oab.org.br), inclusão obrigatória do número de inscrição na OAB, CPF e endereço profissional, se conhecidos;
b) cadastro de Sociedade de Advogados, mediante consulta prévia ao site do Cadastro Nacional de Sociedade de Advogados (link: https://cnsa.oab.org.br), inclusão obrigatória do número de registro da Sociedade na OAB, CNPJ e endereço, se conhecidos.
2) A orientação se justifica em razão de inúmeros cadastros controlados criados com dados inconsistentes e alterados indevidamente que refletem nos novos processos, naqueles já cadastrados e nas certidões de distribuição.
(26/02, 1 e 2/03/2021)