COMUNICADO CG Nº 560/2021
(CPA 2021/2647 ref. 2018/94575)
A Corregedoria Geral da Justic¸a COMUNICA aos Senhores Magistrados, Servidores, Advogados e Pu´blico em geral que para eventual restituic¸a~o de recolhimento indevido na guia DARE devera~o ser observadas:
1) para as guias DARE queimadas (indicadas em processo ja´ distribui´do), cujo valor na~o tenha sido utilizado (p. ex. em raza~o de valor recolhido a maior, em duplicidade ou recolhimento em co´digo de receita errado), antes da apresentac¸a~o da solicitac¸a~o de restituic¸a~o a` SEFAZ devera´ ser solicitado a` Unidade Judicial em que tramita o processo a abertura de chamado para o cancelamento da queima da guia DARE, sendo possi´vel este procedimento apenas no peri´odo de 90 dias a contar da data da queima. Por regra da Secretaria da Fazenda, na~o sera´ possi´vel o cancelamento da queima da guia DARE fora deste peri´odo, o que implicara´ a na~o restituic¸a~o por aquele o´rga~o.
2) para abertura do chamado e´ imprescindi´vel que o carto´rio indique o nu´mero da guia DARE, a data de pagamento e o motivo do pedido de cancelamento. O chamado sera´ aberto pelo servidor por meio do link https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/AtendimentoInfo. aspx, na opc¸a~o "Registro de Solicitac¸o~es", selecionar o tipo de servic¸o "MLE-Portal de Custas e Emissa~o de Guia", no campo mo´dulo e submo´dulo selecionar respectivamente "Custas" e "Restituic¸a~o de Valor Recolhido".
3) o pro´prio interessado podera´ consultar a situac¸a~o da guia DARE (inclusive eventual data da queima) por meio do link https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/E xtranet/Login.aspx, utilizando um login para ter acesso ao site da Fazenda (na~o fornecido pelo Tribunal de Justic¸a). Para realizar a consulta, o usua´rio devera´ ser o contribuinte que realizou a emissa~o da guia DARE. Ao acessar o sistema da SEFAZ, selecione a opc¸a~o “Consulta – Situac¸a~o do Documento”. Apenas o campo CPF/CNPJ/CNPJ Base do Emissor e´ de preenchimento obrigato´rio. Podera´ ser indicado o nu´mero da guia DARE no campo “No Documento Principal”, clique em “Detalhes”, sendo tambe´m possi´vel a reimpressa~o do documento.
4) para as guias que na~o foram queimadas (inutilizadas), em raza~o da na~o distribuic¸a~o da ac¸a~o, bastara´ seguir as orientac¸o~es constantes do item 5 a seguir indicado.
5) as orientac¸o~es dispostas no link https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3 %A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas- (Custas).aspx.
(26/02, 2 e 4/03/2021)