Secretaria da Primeira Instância
COMUNICADO CG Nº 538/2021
(CPA nº 2019/144121)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que as Varas/Ofícios de Execução Criminal deverão assinar digitalmente as Certidões positivas de Execuções Criminais-SIVEC, as Certidões positivas de Execuções Criminais para fins eleitorais-SIVEC e as Certidões positivas de Execuções Criminais para fins judiciais-SIVEC, destinadas aos usuários externos. As certidões positivas para fins eleitorais ou judiciais somente poderão ser entregues ao próprio pesquisado ou a seu representante legal.
Deverá ser observado o seguinte procedimento: a VEC/Ofício de Execuções Criminais cadastrará ÚNICO processo no SAJPG5 com a classe 1727-Petição Criminal, Assunto 50294 – Petição intermediária. Os arquivos em “pdf” de cada uma das certidões positivas expedidas no SIVEC continuarão sendo juntados a esse ÚNICO processo e assinados digitalmente.
(25/02, 1 e 3/3/2021)