Secretaria da Primeira Instância
COMUNICADO CG N° 503/2021
(Processo nº 2017/29811)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que:
1) as ações coletivas, seus respectivos incidentes e cumprimentos de sentença, nos termos do Comunicado Conjunto 661/2019, devem ser encaminhadas para o fluxo “Ações Coletivas – Atos” nas competências Cível e Fazenda Pública;
2) os processos que não sejam pertinentes às ações coletivas que estejam no fluxo “Ações Coletivas – Atos” devem ser retirados do referido fluxo para encaminhamento ao respectivo fluxo correto;
3) as dúvidas de procedimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional spi.diagnostico@tjsp.jus.br.
(19 e 26/02/2021)