CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 1422/2020 (REPUBLICADO) - REVOGADO PELO COMUNICADO CONJUNTO Nº 298/2022

COMUNICADO CG Nº 1422/2020

(Processo CPA 2018/81619)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que, conforme Provimento CG n.º 36/2020, a partir de 07/01/2021 foi dado início ao projeto: Central de Mandados Compartilhada entre as Comarcas pertencentes à 1ª RAJ.

REGRAS GERAIS

1. O compartilhamento de mandados será apenas para os mandados digitais e entre Foros das Comarcas pertencentes à 1ª RAJ, exceto os Foros da Barra Funda, Brás e Setor Unificado de Cartas Precatórias;

2. Na Comarca da Capital, as zonas serão distribuídas entre as SADMs dos Foros Regionais e Centrais, respeitando-se, na medida do possível, sua competência territorial. Nas Comarcas do Interior da 1ª RAJ, as SADMs serão competentes para distribuição de mandados digitais com CEPs de sua própria Comarca;

3. Os Mandados de plantão, de condução coercitiva, de vítima protegida e de processos físicos não serão compartilhados, devendo ser cumpridos pelos Oficiais de Justiça da própria SADM. Para os mandados de processos físicos deverá ser criada uma zona específica, sem CEP, vinculada à SADM. Para os demais casos, os mandados deverão ser emitidos selecionando-se a zona referente ao CEP do próprio Foro;

4. Mandados para cumprimento de forma remota não serão compartilhados, devendo ser cumpridos pelos Oficiais de Justiça da própria SADM, em zona específica criada para este fim;

ORIENTAÇÕES ÀS UNIDADES JUDICIAIS DA 1ª RAJ

5. Todos os mandados digitais, pendentes de assinatura e liberação, DEVERÃO ser encaminhados às SADMs até dia 16/12/2020;

6. Com exceção dos mandados físicos e de plantão, NÃO PODERÃO ser emitidos, assinados e nem encaminhados para as SADMs nos dias 17 e 18/12/2020, pois nesses dias as Centrais realizarão a distribuição bem como todas as configurações necessárias no sistema para o compartilhamento;

7. Mandados de processos digitais (Item 1): Deverão constar dos mandados a zona correspondente ao CEP do mandado;

8. Mandados de processos físicos: deverá ser selecionada a zona específica que será informada pela SADM do Foro;

9. Mandados para cumprimento remoto: deverá ser selecionada a zona específica que será informada pela SADM do Foro;

10. Mandados de condução coercitiva e de vítima protegida: deverá ser selecionada a zona correspondente ao CEP do próprio Fórum;

11. A partir do início do compartilhamento (07/01/2021), fica vedada a expedição de carta precatória ENTRE as Comarcas da 1ª RAJ para atos de mera comunicação: citações, intimações e notificações em processos digitais, observado o estabelecido nos itens 1 a 5;

12. As cartas precatórias indicadas com data de expedição anterior ao compartilhamento, ainda não assinadas ou encaminhadas, poderão, a critério do Juiz do feito, ser inutilizadas para que a diligência seja realizada por meio do compartilhamento de mandados;

13. Os modelos de grupo de decisão, despacho, sentença e ato ordinatório, com vinculação de mandados automáticos deverão ser revistos pelas unidades para que seja respeitada a regra do compartilhamento;

14. Os pedidos de devolução ou cobrança de mandados deverão ser encaminhados para o e-mail institucional da SADM onde está o mandado.

15. Os mandados incompletos ou irregulares deverão ser devolvidos pelas Centrais de Mandados às unidades judiciais, com o motivo justificado na coluna “Observação de fila”, na fila “Ag. Análise – Mandados Recebidos da Central”, motivo pelo qual esta coluna deve estar configurada em referida fila, excetuados os mandados de cumprimento imediato quando possível a regularização pela própria SADM (art. 1.070, parágrafo único, NSCGJ).

ORIENTAÇÕES ÀS CENTRAIS DE MANDADOS DA 1ª RAJ

16. Os mandados encaminhados às SADM antes do compartilhamento, deverão ser distribuídos e serão cumpridos pelos Oficiais de Justiça do próprio foro, independente do CEP do mandado;

17. As zonas que deixarão de fazer parte da competência da SADM deverão estar com todos os períodos dos Agentes encerrados, constando-se como data de encerramento o dia 17/12/2020. Essas zonas deverão ainda estar desvinculadas e “fora de uso” até o dia 18/12/2020;

18. Deverão ser criadas, e informadas às unidades judiciais, zonas específicas, sem vinculação de CEP, para mandados físicos e para os mandados com cumprimento remoto, podendo ser aproveitadas, as já criadas;

19. Mandados positivos: devolução para as unidades judiciais do próprio Fórum em 72h. Para as unidades judiciais externas, o envio será a cada 90 dias;

20. Mapas totalizadores de mandados pagos: Deverão ser encaminhados, via Sistema CPA, à DICOGE, em formulário padrão, conforme Anexo 1 deste comunicado. As orientações para envio dos mapas à DICOGE constarão de material disponibilizado pela Diretoria de Capacitação da SGP;

21. Mapas da Fazenda Pública Estadual: deverão ser encaminhados via e-mail para a seccional da origem do mandado;

22. Mapas da Fazenda Pública Municipal: Se recolhida GRD, encaminhar à DICOGE juntamente com os mandados pagos; Se a diligência for recolhida por meio de depósito da Fazenda Pública Municipal ou se o pagamento será realizado posteriormente pela Procuradoria do Município, o mapa deve ser encaminhado via e-mail para a SADM da origem do mandado.

23. Os mandados incompletos ou irregulares poderão ser devolvidos pelas Centrais de Mandados às unidades judiciais, com o motivo justificado na coluna “Observação de fila”.

24. Por conta da unificação de conta no Banco do Brasil para o pagamento das diligências em mandados pagos, deverão os Juízes Corregedores das Centrais de Mandados encaminhar ofício via e-mail à agência do Banco do Brasil (age5905@bb.com.br), solicitando a transferência dos valores existentes na conta e agência de seu foro para a conta 950493-1, agência 5905-6, conforme modelo abaixo:

Destinatário do e-mail: age5905@bb.com.br
Assunto do e-mail: TJSP - CENTRAL COMPARTILHADA 1ª RAJ - OFÍCIO XXXX (onde XXXX é o nome da Comarca)
Teor do e-mail: "Encaminhamos Ofício nn/2021 para providências acerca da Central Compartilhada 1ª RAJ."
Minuta do Ofício:
"Solicito providências de Vossa Senhoria no sentido de proceder à transferência do saldo existente na conta corrente nnn.nnn-n, Agência nnnn-n, destinada ao acolhimento das diligências de oficiais de justiça da Comarca XXXXX, para a conta corrente 950493-1, Agência 5905-6, utilizada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para a Central Compartilhada de Mandados.
Ato contínuo, autorizo que os valores creditados por meio do convênio de cobrança, vinculado à conta nnn.nnn-n, Agência nnnn-n, sejam migrados automaticamente para a conta corrente 950493-1, Agência 5905-6."

OBS: Anexar no e-mail cópia da nomeação à Central de Mandados da Comarca, publicada no DJE.

25. Para que seja possível a movimentação da conta unificada pela DICOGE, deverá ser encaminhado ofício assinado pelo Juiz da Central de Mandados do Fórum João Mendes, autorizando o Juiz Assessor da Corregedoria a movimentar a referida conta, conforme modelo abaixo:

Destinatário do e-mail: age5905@bb.com.br
Assunto do e-mail: TJSP - CENTRAL COMPARTILHADA 1ª RAJ - OFÍCIO XXXX (onde XXXX é o nome da Comarca) – Movimentação Conta única
Teor do e-mail: "Encaminhamos Ofício nn/2021 para atualização de poderes para movimentação de conta única para a Central Compartilhada 1ª RAJ."
Minuta do Ofício:
"Solicito providências de Vossa Senhoria no sentido de atualizar os poderes de movimentação da conta destinada ao pagamento de diligências de oficiais de justiça do Fórum João Mendes nº 950493-1, Agência 5905-6, incluindo poderes ao Dr. NNNNN - CPF nnn.nnn.nnn-nn, RG nn.nnn.nnn-n, para efetuar pagamentos e transferências, exceto por meio eletrônico."

ORIENTAÇÕES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DA 1ª RAJ

26. Serão competentes para cumprimento dos mandados digitais (item 1) distribuídos até 18/12/2020, independente do CEP do mandado;

27. Deverão cumprir os mandados futuros apenas nas zonas a que estiverem vinculados;

28. Poderão, a seu critério, cumprir mandados de todas as zonas de sua SADM, quando houver mais de um endereço com zonas/setores diversos, sendo vedado o cumprimento em zona pertencente à outra SADM;

29. Poderão, mediante determinação do juiz do feito, cumprir mandados em Comarcas Contíguas, nos termos da Resolução n.º 742/2016;

29. O prazo genérico para cumprimento dos mandados será de 45 dias, salvo determinação diversa do Juízo do feito;

30. Solicitações ou comunicações diversas, deverão ser encaminhadas para o e-mail da unidade judicial de origem do mandado, com cópia para a SADM de sua lotação;

Dúvidas: spi.diagnostico@tjsp.jus.br

Republicado por conter alteração nos itens: 14, 22, 24, 26 e 27.
(29/01, 2 e 4/02/21)


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