CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 49/2021

COMUNICADO CONJUNTO Nº 49/2021

(Protocolo CPA nº 2020/50810 - Processo CPA nº 2020/10448)

DESTINADO ÀS UNIDADES JUDICIAIS DA PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE ATUAM NO SISTEMA SAJ/PG5 -FEITOS DIGITAIS DA COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA (ART. 109, §§ 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais COMUNICAM aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que:

1- no prazo de 15 (quinze) dias úteis deverão ser regularizadas as pendências nos processos da competência delegada, enviados em grau de recurso e rejeitados pelo sistema do TRF-3;

2- no endereço http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/OrientacaoPublicoInterno/Cartorios, no Título Fazenda Pública e Execução Fiscal/TRF 3/Comunicado 49/2021/Lista de Processos”, consta planilha para download com a relação dos processos rejeitados e respectivo motivo;

3- é necessária a estrita observância ao item II dos Comunicados Conjuntos nº 1823/2018 (DJE de 29.05.19, p.11) e nº 593/2019 (DJE de 29.05.19, p.6), para evitar a rejeição de novos processos pelo sistema do TRF-3.

4- a funcionalidade de encaminhamento de recursos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3 não se aplica à redistribuição de processos. Nas hipóteses de redistribuição à Justiça Federal a Unidade Judicial deverá efetuar o encaminhamento dos autos ao Distribuidor por meio do botão atividade “Enviar ao Distribuidor - Redistribuição”, presente na fila de “Análise do Cartório” do fluxo do processo digital (Art. 1280-A, §2º das NSCGJ).


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