COMUNICADO CONJUNTO Nº 48/2021
(Protocolo CPA nº 2020/50810 - Processo CPA nº 2020/10448)
DESTINADO ÀS UNIDADES JUDICIAIS DA PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE ATUAM NO SISTEMA SAJ/PG5 - FEITOS DIGITAIS DA COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA(ART. 109, §§ 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
Os Comunicados Conjuntos nº 319/2020, 492/2020, 606/2020, 837/2020 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da E. Corregedoria Geral da Justiça trataram da regularização de processos enviados em grau de recurso e rejeitados pelo sistema do TRF-3, concedendo prazos para cumprimento.
De ordem superior, solicita-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a regularização com prioridade, às pendências reincidentes nos processos da competência delegada, enviados em grau de recurso e rejeitados pelo sistema do TRF-3.
1- a lista de processos que segue anexa está disponível em [https://apps.powerapps.com/play/9ff6dee1-d597-4839-bc11-bdbb93c6662d?tenantId=3590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a].
2- após a verificação, as Unidades deverão acessar o link acima e informar para cada processo:
a) “Sim” ou “Não” no campo de regularização.
b) o motivo/providências adotadas no campo “Providências da Unidade” (somente para os processos não regularizados).