CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 131/2021

Secretaria da Primeira Instância

CPA Nº 2020/00014362

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Advogados, Dirigentes e Servidores em Geral das Unidades Judiciais da Primeira Instância que:

1) estão disponibilizados no peticionamento eletrônico inicial para cadastro das partes na ação de usucapião os seguintes tipos de participação: Requerente, Requerido, Titular do Domínio, Confrontante de fato (ocupantes dos imóveis confrontantes), Confrontante Tabular (donos dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis) e Interessado (Terceiro) para cadastro dos antecessores na posse, Fazendas Municipal Estadual e Federal e outros.

2) os Confrontantes de fato, confrontantes tabulares ou Interessados (terceiros) que apresentarem contestação deverão ter seu tipo de participação alterado para “Requerido” passando a integrar o polo passivo da ação.

3) sempre que necessária informação sobre eventual aquisição de imóvel anterior por usucapião, poderão ser solicitadas junto ao distribuidor do local do imóvel usucapiendo ou, se localizado na capital, junto ao SCECV – Serviço de Certidão Estadual Cível, as certidões de distribuição em nome da parte autora nos seguintes modelos:

93 – CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL EM GERAL- FINDOS E EM ANDAMENTO - SEM FICHAS, se a Comarca tiver 20 anos de informatização ou possuir todos os feitos cadastrados no sistema informatizado.

71 – CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL EM GERAL - FINDOS E EM ANDAMENTO - COM FICHAS, se ainda possuir feitos registrados somente em fichas manuais referentes aos últimos 20 anos, caso em que as fichas terão que ser pesquisadas para a emissão da certidão.

4) caso não seja necessária a informação sobre eventual aquisição de imóvel anterior por usucapião, poderá ser utilizado o modelo disponibilizado para pedido pela internet - Certidão de Distribuição Cível em Geral – Mais de 10 anos, se o imóvel usucapiendo estiver localizado na capital ou em Comarca que tenha sido informatizada há 20 anos ou mais. Se o imóvel usucapiendo estiver localizado em Comarca que possua menos de 20 anos de informatização, a certidão deverá ser expedida pelo distribuidor do local do imóvel, que deverá realizar pesquisa nas fichas manuais e expedir a certidão no modelo 55 – Certidão de Distribuição Cível em Geral - Com Fichas. Este modelo contém no seu texto complementar a informação de que abrange inclusive os feitos constantes das fichas manuais da Comarca emitente.

A data de informatização das Comarcas, que deve ser utilizada para definição do modelo a ser utilizado, consta do Com. SPI nº22/2019.

Eventuais dúvidas dos ofícios judiciais podem ser encaminhadas para spi.diagnostico@tjsp.jus.br. As dúvidas referentes às certidões de distribuição podem ser encaminhadas para spi.certidaoestadual@tjsp.jus.br.

28/01 e 01/02/2021


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