COMUNICADO CG Nº 379/2020
(Processo 2019/111793 e 2020/77995)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, que:
1) As Unidades Judiciais de Primeira Instância e Colégios Recursais devem encaminhar diretamente ao STF os recursos extraordinários interpostos em face de decisão de magistrado de primeiro grau nas causas de alçada, com fundamento na Súmula 640 do STF.
2) A partir de 25 de janeiro de 2021, o encaminhamento será feito via sistema e-STF, obrigatoriamente em formato digital, nos termos do art. 22 da Resolução 693/2020 e Procedimento Judiciário 11/2020, independentemente da forma de tramitação no TJSP.
3) Para o encaminhamento eletrônico, a digitalização de processos que tramitem fisicamente no TJSP deverá ser realizada pela Unidade Judicial, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, podendo se desejar, ser realizado pelo advogado. As peças relevantes, exigidas pelo STF, deverão ser indicadas e nominadas conforme tabela constante do Anexo II do Procedimento Judiciário 11/2020.
3.1) Entre outras situações previstas no art. 25 da Resolução 693/2020, serão devolvidos pelo STF:
a) processos cujas peças relevantes não estiverem indicadas e nominadas de acordo com os códigos listados do Anexo II do Procedimento Judiciário 11/2020;
b) processos cujas peças essenciais não forem apresentadas, quais sejam: sentença, acórdão(s) recorrido(s), recurso extraordinário, decisão de admissibilidade do recurso extraordinário e agravo contra a decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário.
3.2) Havendo digitalização de processo, os autos físicos permanecerão na origem, sendo vedada a remessa duplicada dos autos em meio físico e eletrônico.
4) Para acesso ao sistema, o cartório deverá tomar as providências abaixo:
I – Encaminhar e-mail ao STF (atendimento.ti@stf.jus.br), nos termos:
“Prezados, a fim de dar cumprimento ao previsto na Resolução STF 693/2020 e Procedimento 11/2020, para envio de Recurso Extraordinário com fundamento na Súmula 640 do STF, solicito meu acesso ao sistema e-STF, conforme dados que seguem:
- Nome do tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- CNPJ: 51174001/0001-93
- Órgão:(INDICAR AQUI A UNIDADE JUDICIAL E COMARCA)
- Gestor de Negócio: (NOME DO USUÁRIO QUE TERÁ ACESSO AO SISTEMA)
- CPF Gestor: (CPF DO USUÁRIO QUE TERÁ ACESSO AO SISTEMA)
- E-mail do Gestor: (E-MAIL DO USUÁRIO QUE TERÁ ACESSO AO SISTEMA)
- E-mail institucional para envio da Senha do Tribunal: (E-MAIL DA UNIDADE JUDICIAL)
Solicito, ainda os manuais de cadastro e utilização do sistema.”
II – Ao receber o login e senha de acesso, juntamente com os manuais do STF:
a) o usuário confirmará o seu cadastro conforme instruções no manual encaminhado por aquele Tribunal;
b) após confirmação, solicitará ao e-mail spi.normas@tjsp.jus.br a sua alocação pelo administrador do sistema e-STJ no TJSP. O e-mail de solicitação à SPI deverá conter o nome completo e o CPF do usuário já cadastrado pelo STF.
III – Após a alocação pelo administrador (por intermédio da SPI NORMAS), o usuário acessará o sistema diretamente no site do STF ou pelo link https://sistemas.stf.jus.br/autuacao. Para o envio do recurso, deverão ser observadas as orientações contidas no manual encaminhado pelo STF.
(Republicado com alterações no item: 2 – para constar a obrigatoriedade do envio eletrônico de processo ao STF, independentemente do formato em que tramita no TJSP; inclusão do item 3; renumeração do item 4. O fluxo para concessão de acesso ao sistema às Unidades Judiciais não foi alterado)