(Processo CPA 2018/81619)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que, conforme Provimento CG n.º 36/2020, a partir de 07/01/2021 será dado início ao projeto: Central de Mandados Compartilhada entre as Comarcas pertencentes à 1ª RAJ.
REGRAS GERAIS
1. O compartilhamento de mandados será apenas para os mandados digitais e entre Foros das Comarcas pertencentes à 1ª RAJ, exceto os Foros da Barra Funda, Brás e Setor Unificado de Cartas Precatórias;
2. Na Comarca da Capital, as zonas serão distribuídas entre as SADMs dos Foros Regionais e Centrais, respeitando-se, na medida do possível, sua competência territorial. Nas Comarcas do Interior da 1ª RAJ, as SADMs serão competentes para distribuição de mandados digitais com CEPs de sua própria Comarca;
3. Os Mandados de plantão, de condução coercitiva, de vítima protegida e de processos físicos não serão compartilhados, devendo ser cumpridos pelos Oficiais de Justiça da própria SADM. Para os mandados de processos físicos deverá ser criada uma zona específica, sem CEP, vinculada à SADM. Para os demais casos, os mandados deverão ser emitidos selecionando-se a zona referente ao CEP do próprio Foro;
4. Mandados para cumprimento de forma remota não serão compartilhados, devendo ser cumpridos pelos Oficiais de Justiça da própria SADM, em zona específica criada para este fim;
ORIENTAÇÕES ÀS UNIDADES JUDICIAIS DA 1ª RAJ
5. Todos os mandados digitais, pendentes de assinatura e liberação, DEVERÃO ser encaminhados às SADMs até dia 16/12/2020;
6. Com exceção dos mandados físicos e de plantão, NÃO PODERÃO ser emitidos, assinados e nem encaminhados para as SADMs nos dias 17 e 18/12/2020, pois nesses dias as Centrais realizarão a distribuição bem como todas as configurações necessárias no sistema para o compartilhamento;
7. Mandados de processos digitais (Item 1): Deverão constar dos mandados a zona correspondente ao CEP do mandado;
8. Mandados de processos físicos: deverá ser selecionada a zona específica que será informada pela SADM do Foro;
9. Mandados para cumprimento remoto: deverá ser selecionada a zona específica que será informada pela SADM do Foro;
10. Mandados de condução coercitiva e de vítima protegida: deverá ser selecionada a zona correspondente ao CEP do próprio Fórum;
11. A partir do início do compartilhamento (07/01/2021), fica vedada a expedição de carta precatória ENTRE as Comarcas da 1ª RAJ para atos de mera comunicação: citações, intimações e notificações em processos digitais, observado o estabelecido nos itens 1 a 5;
12. As cartas precatórias indicadas com data de expedição anterior ao compartilhamento, ainda não assinadas ou encaminhadas, poderão, a critério do Juiz do feito, ser inutilizadas para que a diligência seja realizada por meio do compartilhamento de mandados;
13. Os modelos de grupo de decisão, despacho, sentença e ato ordinatório, com vinculação de mandados automáticos deverão ser revistos pelas unidades para que seja respeitada a regra do compartilhamento;
14. Os pedidos de devolução ou cobrança de mandados deverão ser encaminhados para o e-mail institucional da SADM onde se encontra o mandado no momento da cobrança.
ORIENTAÇÕES ÀS CENTRAIS DE MANDADOS DA 1ª RAJ
15. Todos os mandados encaminhados até o dia 16/12/2020, conforme item 6, deverão ser distribuídos no dia 17/12/2020;
16. Os mandados encaminhados às SADM antes do compartilhamento, deverão ser distribuídos e serão cumpridos pelos Oficiais de Justiça do próprio foro, independente do CEP do mandado;
17. As zonas que deixarão de fazer parte da competência da SADM deverão estar com todos os períodos dos Agentes encerrados, constando-se como data de encerramento o dia 17/12/2020. Essas zonas deverão ainda estar desvinculadas e “fora de uso” até o dia 18/12/2020;
18. Nos dias 17 e 18/12/2020, todas as novas zonas que serão de competência de cada SADM deverão ser configuradas no sistema pela própria central, conforme material encaminhado pela Diretoria de Capacitação da SGP;
19. Deverão ser criadas, e informadas às unidades judiciais, zonas específicas, sem vinculação de CEP, para mandados físicos e para os mandados com cumprimento remoto, podendo ser aproveitadas, as já criadas;
20. Mandados positivos: devolução para as unidades judiciais do próprio Fórum em 72h. Para as unidades judiciais externas, o envio será a cada 90 dias;
21. Mapa totalizador de mandados pagos: Deverão ser encaminhados, via Sistema CPA, à DICOGE, em formulário padrão, conforme Anexo 1 deste comunicado. As orientações para envio dos mapas à DICOGE constarão de material disponibilizado pela Diretoria de Capacitação da SGP;
22. Mapas da Fazenda Pública Estadual: deverão ser encaminhados via e-mail para a seccional da origem do mandado;
23. Mapas da Fazenda Pública Municipal: Se recolhida GRD, encaminhar à DICOGE juntamente com os mandados pagos; Se a diligência for recolhida por meio de depósito da Fazenda Pública Municipal ou se o pagamento será realizado posteriormente pela Procuradoria do Município, o mapa deve ser encaminhado via e-mail para a SADM da origem do mandado.
ORIENTAÇÕES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DA 1ª RAJ
24. Serão competentes para cumprimento dos mandados digitais (item 1) distribuídos até 18/12/2020, independente do CEP do mandado;
25. Deverão cumprir os mandados futuros apenas nas zonas a que estiverem vinculados;
26. Poderão, a seu critério, cumprir mandados de todas as zonas de sua SADM, quando houver mais de um endereço com zonas/setores diversos, sendo vedado o cumprimento em zona pertencente à outra SADM;
27. Poderão, mediante determinação do juiz do feito, cumprir mandados em Comarcas Contíguas, nos termos da Resolução n.º 742/2016;
28. O prazo genérico para cumprimento dos mandados será de 45 dias, salvo determinação diversa do Juízo do feito;
29. Solicitações ou comunicações diversas, deverão ser encaminhadas para o e-mail da unidade judicial de origem do mandado, com cópia para a SADM de sua lotação;
Dúvidas: spi.diagnostico@tjsp.jus.br
(15,16 e 17/12/2020)