Comunicado CG nº 1474/2020
(expediente nº 2020/127318)
(Texto atualizado em 29/01/2021)
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando a decisão proferida pelo Ministro Edson Fachin, aos 15/12/2020, nos autos da Reclamação nº 29.303, em trâmite perante o E. Supremo Tribunal Federal, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e aos Oficiais de Justiça que as audiências de custódia deverão ser realizadas para todas as modalidades prisionais, inclusive temporárias, preventivas e definitivas, observado, entretanto, o teor o art. 8º da Recomendação CNJ nº 62/2020, com vigência prorrogada pela Recomendação CNJ nº 78/2020 e do Comunicado CG nº 250/2020.
COMUNICA ainda que deverão ser observados os procedimentos que seguem:
1. As audiências de custódia realizadas em virtude de prisões em flagrante e demais modalidades prisionais inclusive temporárias, preventivas, definitivas e prisões civis seguirão as mesmas regras estabelecidas nas Resoluções CSM nº 740/16, 779/17 786/17 inclusive, no tocante às distribuições.
2. As comunicações de prisão em flagrante serão distribuídas pela integração SAJ-RDO (Delegacia de Polícia).
3. As comunicações de prisão decorrentes do cumprimento de mandados (temporárias, preventivas, definitivas e prisões civis) serão apreciadas mediante o envio do expediente, por e-mail, pela Autoridade Policial, observadas as regras abaixo:
3.1. Dias uteis: deverá ser enviado ao e-mail do Distribuidor da Comarca (audiência custódia local) ou do Distribuidor da Sede da Circunscrição Judiciária (audiência de custódia concentrada), que providenciará a distribuição livre no sistema informatizado utilizando a classe “Petição Criminal” e novo assunto “Comunicação de cumprimento de mandado de prisão”, disponibilizado em 01/02/21.
3.2. Sábado domingo e feriados: deverá ser enviado por e-mail.
Na capital: Criminal - 00cj_plantaocri@tjsp.jus.br
No interior: do responsável pelo Plantão, que se encontra na escala disponibilizada no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Download/sitedema/plantaointerior.pdf?d=1608290722458
3.2.1. O responsável pelo Plantão deverá encaminhar o expediente para a equipe do Distribuidor que providenciará a distribuição no sistema informatizado utilizando a classe “petição criminal” e novo assunto “Comunicação de cumprimento de mandado de prisão”, disponibilizado em 01/02/21.
4. Depois de realizada a audiência de custódia, os expedientes decorrentes do cumprimento de mandado de prisão distribuídos no Foro Plantão deverão ser encaminhados ao Distribuidor para redistribuição, por dependência, ao Juízo competente. Para os expedientes distribuídos no Foro local, as redistribuições deverão ser realizadas nas hipóteses em que apreciados por Juiz diverso daquele do processo de conhecimento.
5. Com o recebimento do expediente, as Unidades Judiciais deverão providenciar a juntada das cópias das peças aos autos físicos ou copiá-las para os autos digitais, com o lançamento da movimentação de baixa nº 61615, arquivando-se.
(republicado por conter alterações nos itens 1, 2, 3 e inclusão dos itens 4 e 5)